A EBiN como Modelo de Negócio no BR do Mar _ Ab. – Ab. Marcel Nicolau Stivaletti (desde Brasil)

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O BR do Mar (Lei 14.301/2022) abriu as portas para um modelo de negócios no setor aquaviário, ainda pouco explorado no debate público: a EBiN (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação). Com a consolidação das regras pela Resolução-ANTAQ nº 129/2025 e pelo Decreto nº 12.555/2025, a engrenagem regulatória para essa nova figura está pronta.

Até a aprovação do BR do Mar, para ter os benefícios fiscais e regulatórios de afretamento na costa brasileira, a empresa precisava ser uma EBN tradicional. Ou seja, além de adquirir o navio, precisava operá-lo, gerenciar tripulação e assumir o risco logístico.

A EBiN, por outro lado, torna-se uma empresa puramente proprietária e investidora. Ela põe o capital, encomenda as embarcações, mas não opera a linha de transporte efetivamente. Essa nova figura afreta seus navios para as EBNs que já estão consolidadas no mercado.

A Resolução 129/2025 da ANTAQ detalhou como o poder financeiro da EBiN se transforma em flexibilidade operacional para o mercado por meio do direito de tonelagem. Quando uma EBiN contrata a construção de um navio em um estaleiro brasileiro, ela ganha imediatamente o direito de afretar (trazer do exterior por tempo) navios estrangeiros na proporção de até 200% da tonelagem do bloco que está sendo construído. Enquanto a obra nacional gera empregos aqui, o investidor já coloca capacidade internacional para navegar na costa.

A cessão comercial de direitos é o verdadeiro ativo financeiro. A EBiN não precisa usar esse direito de afretamento estrangeiro. O Decreto 12.555 e a ANTAQ autorizam expressamente que a EBiN transfira ou ceda esses direitos de tonelagem (onerosamente) para as EBNs operacionais.

O ordenamento, portanto, proporciona um mercado secundário de direitos de afretamento. Fundos de investimento e bancos podem capitalizar a construção naval no Brasil sabendo que os direitos regulatórios derivados dessa construção podem ser transformados em receita imediata via negociação com os transportadores marítimos efetivos, que precisam expandir suas frotas.

Ab. Marcel Nicolau Stivaletti