Resoluçāo Gecex 430 de 5 de dezembro de 2.022 – Brasil e Costa Rica – Salvaguardas suspensas – Ad. Mario Marcos Souto Soriano (desde Brasil)

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Da divergência nasce a convergência.

Em agosto de 2020, a Costa Rica impôs uma sobretaxa para o açúcar importado do Brasil, no percentual  de 34,27% como salvaguarda. Em contrapartida, o Brasil publicou a Resolução Gecex 120/ 2020, impondo medidas proporcionais para os produtos classificados nas seguintes NCMs:0510.00.90, 1806.90.00, 2101.20.10 e 2103.90.21.

A alíquota adicional  do governo brasileiro de 27,68% sobre o imposto de importação incidente sobre esses quatro produtos originários da Costa Rica, com cronograma para redução gradual até 2023, conforme a sistemática adotada pela Costa Rica.

A RESOLUÇÃO GECEX Nº 430, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 revogou a Resolução Gecex nº 120/2020, que suspendia concessões e fixava as contrapartidas.

Conforme acordo assinado pelos países em 30 de Setembro, agora a Costa Rica se compromete a conceder, durante o período restante da salvaguarda – ou seja, até 19 de agosto de 2023 –, uma quota tarifária para 4,44 mil toneladas de açúcar brasileiro.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-430-de-5-de-dezembro-de-2022-448323470

Mais detalhes serão postados em breve.

Ad. Mario Marcos Souto Soriano

Brasil , Dezembro de 2022