BR do Mar e os Ideais Sustentáveis à Cabotagem Brasileira – Ad. Marcel Stivaletti

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O Decreto nº 12.555/2025, que regulamenta o Programa BR do Mar, trouxe um incentivo estratégico para a navegação: as “Embarcações Verdes” (ou sustentáveis). Este é, sem dúvida, um dos aspectos mais inovadores da regulamentação, unindo a expansão da cabotagem à agenda ambiental e social.

O maior benefício concedido pelo Decreto está no limite máximo de afretamento de navios estrangeiros. O Governo Federal criou um incentivo triplicado para quem investe em sustentabilidade. Nos termos do novel diploma, a Empresa Brasileira de Navegação poderá afretar o correspondente a 300% da Tonelagem de Porte Bruto (TPB) da frota própria SUSTENTÁVEL.

Noutras palavras, para cada tonelada de navios próprios e sustentáveis, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) adquire o direito de afretar o triplo de navios estrangeiros para operar na cabotagem, constituindo uma clara vantagem competitiva e um estímulo financeiro para a renovação e construção de frotas mais limpas no Brasil.

O Decreto estabeleceu uma base conceitual ampla para as EBNs, cuja aferição deve observar as dimensões ambiental e social. Enquanto o foco ambiental, prioriza energias menos poluentes, como GNL, biocombustíveis e amônia, o foco social reclama o trabalho digno e não discriminatório a bordo. Os critérios técnicos específicos, como índices de emissão de poluentes, serão detalhados em Portaria posterior do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

Fato é que o Decreto nº 12.555/2025, ao atrelar o crescimento da frota à sustentabilidade, estabeleceu um mecanismo importante de transição ecológica para a navegação mercante brasileira, convidando os players do segmento a analisar as oportunidades e investir na “navegação verde”.

Ad. Marcel Stivaletti