SAMA, ANTAQ e BR do Mar na Prática – Ab. Marcel Nicolau Stivaletti (desde Brasil)

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A “sopa de letras” está intimamente ligada ao setor da navegação brasileira. Isso porque, além das diretrizes políticas, existe uma engrenagem digital que faz tudo isso funcionar no dia a dia: trata-se do SAMA (Sistema de Afretamento para a Navegação Marítima e de Apoio).

No Brasil, a regra geral prioriza navios de bandeira nacional para fazer o transporte entre nossos portos e pontos do território (cabotagem). Porém, se não houver navio brasileiro disponível para uma determinada carga ou rota, a legislação permite afretar uma embarcação estrangeira. É aí que entra a utilização do sistema (SAMA), dotado das seguintes fases:

  1. Pedido: a empresa que precisa do navio acessa o SAMA e publica suas necessidades (ex.: “navio gaseiro para a rota Santos-Suape no período X”);
  2. Consulta: o sistema avisa o mercado. As empresas proprietárias de navios brasileiros têm um prazo para apontar que tem o navio pretendido e, assim, podem realizar o chamado “bloqueio”;
  3. Decisão: se não aparecer EBN para bloquear (caracterizada a indisponibilidade de bandeira brasileira), o sistema emite o CAA (Certificado de Autorização de Afretamento), e o navio estrangeiro estará liberado para operar.

Com o novo viés regulatório (Resolução-ANTAQ nº 129/2025) podemos destacar algumas alterações substanciais: (i) doravante, para bloquear um pedido e exigir o uso do navio nacional, a empresa precisa comprovar condições técnicas e comerciais reais e imediatas de atendimento; (ii) o SAMA foi modernizado para atuar com inteligência de dados, automatizando a liberação do CAA assim que os prazos de consulta expiram, reduzindo o transit time burocrático; (iii) a norma pune condutas protelatórias – a empresa que tentar “bloquear por bloquear” para prejudicar o concorrente sem ter o navio pronto pode ter seu acesso suspenso do sistema; (iv) o SAMA já está calibrado para a liberação total de afretamentos por tempo sem exigência de frota própria, em conformidade com os ditames da lei do BR do MAR (Lei nº 14.301/2022).

A tecnologia regulatória objetiva acompanhar a velocidade do mercado. Um SAMA travado significava carga parada no porto e frete mais caro para a indústria nacional. Um SAMA ágil, transparente e blindado contra eventual malícia comercial pode permitir que o BR do Mar passe de um plano no papel para o efetivo fomento e efetividade da cabotagem.

Ab. Marcel Nicolau Stivaletti