O Ex-Tarifário como ferramenta de incentivo à inovação – Ad. Giovanna Wanderley (desde Brasil)
Segundo Ferreira e Acypreste, países que não investem suficientemente em Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) limitam seu crescimento e acabam dependentes de países ricos. Nesse contexto, pode-se conceituar o Sistema Nacional de Inovação (SNI) brasileiro como imaturo, com atraso das instituições necessárias ao progresso tecnológico e dificuldades no ambiente macroeconômico, que impelem as empresas nacionais a agirem de maneira defensiva, por meio da redução de gastos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Para os economistas.
É necessário um mínimo de maturidade do SNI para que o país se aproveite da “janela de oportunidade” oferecida pela diferença tecnológica entre os países atrasados (em desenvolvimento) e os países líderes (desenvolvidos), qual seja, a possibilidade de imitação – ao contrário dos grandes dispêndios necessários para que os países que já se encontram na fronteira tecnológica realizem inovações e tenham ganhos de produtividade (1).
A edição mais recente da Pesquisa de Inovação (PINTEC-IBGE) de 2017, cuja divulgação perdeu espaço para a pandemia, revelou resultados importantes e determinantes para o planejamento da recuperação econômica no Pós-COVID. A pesquisa cobre o triênio 2015-2017 e suas seções abordam temas-chave da inovação, quais sejam: a taxa ou incidência de inovação; a intensidade dos dispêndios em inovação; a composição desses dispêndios entre as categorias de atividade inovativa; o apoio do governo e os obstáculos à inovação (2).
De acordo com a pesquisa citada, o financiamento para a compra de máquinas e equipamentos foi a modalidade que mais perdeu relevância em termos de empresas beneficiadas. A queda do investimento em maquinário para inovar identificado naquela edição do PINTEC, foi motivada pelos riscos econômicos excessivos e não mais o alto custo para inovação, indicado na edição de 2014 pelas empresas inovadoras investigadas.
O resultados do PINTEC, foram considerados na formulação da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) de 2016-2022, como indicadores auxiliares da tomada de decisão dos gestores sobre os ajustes necessários em programas e planos para análise dos avanços pretendidos por setor, identificação de conquistas ou fragilidades do SNCTI no período e concretização da política de inovação brasileira (3).
Consoante a ENCTI (4), um dos instrumentos governamentais de apoio é o incentivo fiscal, que busca induzir os investimentos empresariais em pesquisa e desenvolvimento, com vistas a estimular e potencializar a inovação no setor produtivo, mediante mecanismos diversos, tais como: deduções, amortizações, depreciações ou crédito fiscal (5). Dentro do nicho de incentivos fiscais, está o Ex-Tarifário.
O Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) incidentes sobre Bens de Capital (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. O regime surgiu como resposta a instabilidade econômica internacional que refletia no mercado interno, desestimulando a inovação por parte das empresas que usavam boa parte do seu capital para adquirir maquinários ou importar tecnologias inexistentes no Brasil e pelo baixo apoio governamental, no que tocava aos entraves de financiamentos para inovação.
Além de buscar diminuir os óbices à inovação das empresas, eixo estruturante da ENCTI, o regime sobredito possui, ainda, objetivo extrafiscal e extra-empresa, qual seja: a melhoria dos produtos/ serviços, maior competitividade, assim como a multiplicação de emprego e renda em nível nacional e regional, já que o Ex-Tarifário é produto de acordo no âmbito do MERCOSUL, internalizado e regulamentado pelos Estados-Partes do Bloco. Ressalte-se, ainda, que o incentivo fiscal não se vincula à empresa, mas sim ao item ao qual se deseja importar com redução de alíquota. Isto é, uma vez reconhecido o benefício, qualquer empresa pode importar, sem distinções sobre ramo de atividade ou regime de tributação, desde que seja sediada em território nacional e regular para importar.
Mesmo sem menção expressa à inovação, o Tratado Constitutivo do Bloco, datado de 1991(6), já declarava a necessidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Partes, bem como modernizar suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens de serviço disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes. Na linha desse objetivo, a Decisão nº 8/2021 do Conselho do Mercado Comum, já referenciada,
sustentou que a política tarifária do MERCOSUL deve favorecer inovações no processo produtivo regional para promoção da competitividade, motivo pelo qual foi prorrogado o Ex-tarifário até 2028.
No Brasil, o Ex-Tarifário será estendido até 30 de abril de 2022 para cerca de 18 mil produtos atualmente contemplados pelo regime. No período compreendido entre 17 de janeiro a 28 de fevereiro, está disponível consulta pública para manifestação sobre prorrogação adicional dos ex-tarifários no âmbito do regime, até 31 de dezembro de 2025. Os itens que não forem objeto de manifestação favorável à sua permanência no regime serão revogados a partir de 1º de maio de 2022. Os que receberem manifestações de permanência e ante a comprovação de inexistência da produção nacional equivalente, terão a redução da alíquota do imposto de importação estendida até o final de 2025 (7).
De acordo com a ENCTI (8), “verifica-se um interesse crescente dos países nas avaliações de impacto das políticas do setor, com especial enfoque no detalhamento dos efeitos econômicos decorrentes dos programas de inovação”. Nesse sentido, as revisões periódicas do regime e a consulta pública acima citada permitem aferir a efetividade do incentivo fiscal e por conseguinte, se é capaz de estimular a inovação.
A decisão do MERCOSUL em prorrogar o Ex-Tarifário já foi internalizada pelo Brasil por meio Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, reconhecendo o regime como instrumento efetivo de política comercial que promove a competitividade na região e confere certeza e previsibilidade às atividades produtivas. Compartilha desse entendimento, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para a qual o regime se mostra crucial para o planejamento de investimentos pelas empresas e para adaptação competitiva de setores, o que repercute em uma maior previsibilidade para o setor empresarial que se sentirá mais seguro para investir em inovação (9).
Por fim, embora o Ex-Tarifário, por si só, não resolva a imaturidade do SNI brasileiro, é possível concluir que dentro dos parâmetros para os quais foi criado, possui o condão de fomentar a inovação não só por diminuir o custo para o seu alcance, mas por garantir
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Según Ferreira y Acypreste, los países que no invierten lo suficiente en Ciencia, Tecnología e Innovación (CT&I) limitan su crecimiento y terminan dependiendo de los países ricos. En este contexto, el Sistema Nacional de Innovación (SNI) brasileño puede ser conceptualizado como inmaduro, con retraso en las instituciones necesarias para el progreso tecnológico y dificultades en el entorno macroeconómico, que impulsan a las empresas nacionales a actuar de forma defensiva, a través de la reducción de gastos en Investigación y Desarrollo (I&D). Para los economistas:
“É necessário um mínimo de maturidade do SNI para que o país se aproveite da “janela de oportunidade” oferecida pela diferença tecnológica entre os países atrasados (em desenvolvimento) e os países líderes (desenvolvidos), qual seja, a possibilidade de imitação – ao contrário dos grandes dispêndios necessários para que os países que já se encontram na fronteira tecnológica realizem inovações e tenham ganhos de produtividade”.
La más reciente edición de la Encuesta de Innovación (PINTEC-IBGE) de 2017, cuya divulgación perdió terreno ante la pandemia, reveló resultados importantes y decisivos para la planificación de la recuperación económica en el Post-COVID. La encuesta cubre el trienio 2015-2017 y sus secciones abordan temas clave de innovación, a saber: la tasa o incidencia de la innovación; la intensidad del gasto en innovación; la composición de estos gastos entre las categorías de actividad innovadora; apoyo gubernamental y obstáculos a la innovación3.
De acuerdo con la investigación citada, el financiamiento para la compra de maquinaria y equipo fue la modalidad que más perdió relevancia en cuanto a las empresas beneficiadas. La caída de la inversión en maquinaria para innovar identificada en esa edición del PINTEC estuvo motivada por los excesivos riesgos económicos y ya no por el alto costo de la innovación, señalado en la edición 2014 por las empresas innovadoras investigadas.
Los resultados del PINTEC fueron considerados en la formulación de la Estrategia Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación (ENCTI) 2016-2022, como indicadores auxiliares para la toma de decisiones de los directivos sobre los ajustes necesarios en los programas y planes para analizar los avances pretendidos por sector. identificación de logros o debilidades del SNCTI en el período e implementación de la política de innovación brasileña4.
Según la ENCTI5, uno de los instrumentos de apoyo del gobierno es el incentivo fiscal, que busca inducir inversiones empresariales en investigación y desarrollo, con miras a estimular y potenciar la innovación en el sector productivo, a través de diversos mecanismos, tales como: deducciones, amortizaciones, depreciación o crédito fiscal6. Dentro del nicho de los incentivos fiscales, está el Ex-Tarifário.
El Ex-Tarifário consiste en la reducción temporal de la tasa del Impuesto de Importación (II) que grava los Bienes de Capital (BK), las Tecnologías de la Información y las Telecomunicaciones (BIT), previstos en el Arancel Externo Común del Mercosur, cuando no exista un equivalente. producción nacional. El régimen surgió como respuesta a la inestabilidad económica internacional que se reflejaba en el mercado interno, desalentando la innovación por parte de empresas que destinaban buena parte de su capital a adquirir maquinarias o importar tecnologías que no existían en Brasil y debido a la bajo apoyo del gobierno, en términos de barreras a la financiación de la innovación.
Además de buscar reducir los obstáculos a la innovación empresarial, eje estructurador de la ENCTI, el citado régimen también tiene un objetivo extrafiscal y extraempresarial, a saber: la mejora de productos/servicios, mayor competitividad, así como la multiplicación de empleo e ingresos a nivel nacional y regional, ya que el Ex-Tarifario es producto de un acuerdo en el ámbito del MERCOSUR, interiorizado y reglamentado por los Estados Partes del Bloque. También cabe señalar que el incentivo fiscal no está ligado a la empresa, sino al artículo a importar a tasa reducida. Es decir, una vez reconocido el beneficio, cualquier empresa puede importar, sin distinción de rama de actividad o régimen tributario, siempre que tenga su domicilio social en el territorio nacional y tenga derecho a importar.
Aun sin mención expresa a la innovación, el Tratado Constitutivo del Bloque, de 19917, ya declaraba la necesidad de promover el desarrollo científico y tecnológico de los Estados Partes, así como modernizar sus economías para ampliar la oferta y calidad de los bienes de servicio disponibles, en para mejorar las condiciones de vida de sus habitantes. En línea con este objetivo, la Decisión N° 8/2021 del Consejo Mercado Común, ya mencionada, sostuvo que la política arancelaria del MERCOSUR debe favorecer las innovaciones en el proceso productivo regional para promover la competitividad, razón por la cual se prorrogó la Ex-arancelaria hasta 2028.
En Brasil, el Ex-Tarifário se extenderá hasta el 30 de abril de 2022 para aproximadamente 18 mil productos actualmente cubiertos por el régimen. En el período comprendido entre el 17 de enero y el 28 de febrero, se encuentra disponible la consulta pública para una manifestación sobre la prórroga adicional de ex-aranceles bajo el régimen, hasta el 31 de diciembre de 2025. El régimen quedará revocado a partir del 1 de mayo de 2022. Quienes reciban manifestaciones de permanencia y ante la prueba de la inexistencia de producción nacional equivalente, tendrá prorrogada la reducción de la tasa del impuesto a la importación hasta finales de 20258.
Según la ENCTI, “existe un creciente interés de los países por realizar evaluaciones de impacto de las políticas del sector, con especial énfasis en detallar los efectos económicos derivados de los programas de innovación”. En este sentido, las revisiones periódicas del régimen y la consulta pública mencionada anteriormente permiten evaluar la efectividad del incentivo fiscal y, en consecuencia, si es capaz de estimular la innovación.
Según la ENCTI, “existe un creciente interés de los países por realizar evaluaciones de impacto de las políticas del sector, con especial énfasis en detallar los efectos económicos derivados de los programas de innovación”. En este sentido, las revisiones periódicas del régimen y la consulta pública mencionada anteriormente permiten evaluar la efectividad del incentivo fiscal y, en consecuencia, si es capaz de estimular la innovación.
La decisión del MERCOSUR de extender el Ex-Tarifário ya fue interiorizada por Brasil a través de la Resolución N° certidumbre y previsibilidad a las actividades productivas. La Confederación Nacional de la Industria (CNI) comparte este entendimiento, para el cual el
régimen es crucial para la planificación de las inversiones de las empresas y para la adecuación competitiva de los sectores, lo que repercute en una mayor previsibilidad para el sector empresarial, que se sentirá más seguro para invertir en innovación9.
Finalmente, aunque el Ex-Tarifário, por sí solo, no resuelve la inmadurez del SNI brasileño, es posible concluir que, dentro de los parámetros para los que fue creado, tiene el poder de fomentar la innovación no solo reduciendo el costo de su alcance, sino por garantizar condiciones más competitivas en el sector productivo.
Ad. Giovanna Wanderley
(1) FERREIRA,Filho. ACYPRESTE, Rafael. Pesquisa do IBGE de 2017 revela retrocessos em inovação noBrasil.Portal Brasil Debate, 2020. Disponível em: https://brasildebate.com.br/pesquisa-do-ibge-de-2017-revela-retrocessos-em-inovacao-no-brasil/. Acesso em: 22 jan. 2022.
(2) IBGE. Informativo da Pesquisa de Inovação 2017. Rio de Janeiro:IBGE. 2020,p.1. Disponível em:https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101706_informativo.pdf. Acesso em: 22 jan. 2022.
(3) BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Plano de ação para a promoção dainovação tecnológica: 2016-2022/ Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Brasília: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, 2018. p. 121. Disponível em:http://www.finep.gov.br/images/a-finep/Politica/16_03_2018_Estrategia_Nacional_de_Ciencia_Tecnologia_e_Inovacao_2016_2022.pdf. Acessoem: 30 jan. 2022.
(4) Ob. cit. p. 27.
(5) Ob. cit. 80.
(6) BRASIL. Decreto nº 350/1991. Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre aRepública Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental doUruguai (TRATADO MERCOSUL). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0350.htm.Acesso em: 24 jan. 2022.
(7) Consulta Pública Ex-Tarifário. Disponível em: https://extarifarios.powerappsportals.com/. Acesso em: 24 jan.2021.
(8) Ob.cit. p. 119.
(9) FIERN. CNI defende renovação dos regimes de importação do Mercosul. 2021. Disponível em:https://www.fiern.org.br/cni-defende-renovacao-dos-regimes-de-importacao-mercosul/. Acesso em: 24 jan.2022.