Tribunal Marítimo – Julgados – Acidentes e fatos da navegação (III) – Ad. Marcel Stivaletti (desde Brasil)

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Encalhe do comboio, seguido de naufrágio do empurrador, no rio Amazonas, nas proximidades do município de Monte Alegre, PA, com danos materiais, mas sem registro de danos pessoais ou ambientais. Erro de navegação e erro de manobra ao desatrelar as embarcações. Imperícia e imprudência. Atenuante. Condenação. (Acórdão publicado em 26/05/2025 – Processo nº 35.366/2022)

O acidente da navegação ocorreu no rio Amazonas, nas proximidades do município de Monte Alegre (PA). O evento principal, objeto de análise pelo Tribunal Marítimo, foi o encalhe de todo o comboio, seguido pelo naufrágio parcial do respectivo empurrador, como consequência direta das manobras realizadas. A investigação foi conduzida pela Capitania Fluvial de Santarém.

IAFN – Inquérito sobre Acidente e Fato da Navegação

O encarregado do inquérito, em concordância com as conclusões periciais, considerou que o fator operacional contribuiu para acidente, uma vez que o comandante da embarcação cometeu um erro de navegação ao deixar de navegar mais distante da margem devido a maré estar baixa no local do acidente, colocando em risco a embarcação e a tripulação.

PEM – Procuração Especial da Marinha

A PEM, em alinhamento com o IAFN, representou formalmente o comandante do comboio, tipificando o evento no artigo 14, alínea “a” (encalhe e naufrágio), da Lei nº 2.180/54. A acusação entendeu que o comandante foi “imprudente com seu dever de ofício, cometeu erro de manobra, especificamente erro de cálculo na navegação, aliado ao fato da carta náutica eletrônica (GPS) não estar atualizada“.

Tribunal Marítimo (julgamento)

O Tribunal Marítimo, com base nos apontamentos do inquérito corroborados pela representação da PEM, confirmou as seguintes causas determinantes do acidente da navegação: falha na análise da rota mais segura; desconsideração do calado do comboio; navegação muito próxima à margem; carta náutica desatualizada; decisão inadequada de desatrelar as embarcações. Todos os fatores conjugados, na percepção dos julgadores, denotaram imprudência e imperícia do comandante para condenação às penas de repreensão e multa de 400 (quatrocentas) UFIR.

Considerações e reflexão

O julgado em análise dimensiona a importância da manutenção e utilização adequada de equipamentos, aliado à experiência e capacidade do comando da embarcação para a tomada de decisões em circunstâncias adversas. A caracterização do acidente como uma “sequência de erros” enfatiza que as falhas são raramente isoladas, mas frequentemente resultam de uma cadeia de eventos e decisões que se agravam.

Ad. Marcel Stivaletti