Normam – 401: Sustentabilidade nos Mares – Ad. Marcel Nicolau Stivalletti (desde Brasil)

A NORMAM-401/DPC transforma diretrizes internacionais da IMO em regras obrigatórias nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O foco é o combate à poluição e, principalmente, o Gerenciamento de Bioincrustação (Capítulo 4).
O normativo elenca a documentação obrigatória, passando a ser exigido o “Plano de Gerenciamento de Bioincrustação” e o “Livro de Registro de Bioincrustação” atualizados a bordo. A limpeza de casco passa a ser restrita, e ocorrendo na água exige autorização prévia da Capitania, Delegacia ou Agência local (com 10 dias de antecedência), além de tecnologia de captura e aspiração de resíduos.
“Durante a atividade de limpeza reativa ou proativa na água, deverão ser observados os parâmetros de qualidade da água e efluentes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Como regra geral, as operações de limpeza reativa de casco/áreas nicho na água só devem ser realizadas com captura dos resíduos removidos, geralmente compostos de organismos incrustantes e tintas/revestimentos anti-incrustantes.” (4.4)
A costa brasileira foi dividida em 3 regiões biogeográficas (cf. imagem abaixo), com o objetivo de controlar o deslocamento de espécies exóticas invasoras.

Por meio da Portaria DPC/DGN/MB nº 476/2026, a Marinha estabeleceu um período de transição e a aplicação de penalidades e sanções específicas foi adiada para 10 de janeiro de 2028. Contudo, as diretrizes devem ser diligenciadas desde já, pois o zelo ao meio ambiente marinho é inegociável e sempre premente.
Ad. Marcel Nicolau Stivalletti




