Brasil, Enchentes no Rio Grande do Sul: Aduanas na Gestão de Emergências Humanitárias – Phd. Leonardo Macedo (desde Brasil)

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Introdução

A declaração de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, Brasil em resposta às enchentes exemplifica um protocolo de ação crítico e complexo que exige coordenação e cooperação em diversos níveis governamentais e internacionais.

A eficácia dessas e de outras medidas governamentais, especialmente no que se refere à agilização dos processos aduaneiros para permitir a entrada de ajuda humanitária internacional, ressalta a importância de uma preparação adequada e da adesão a padrões e convenções internacionais estabelecidos.

Este artigo explora como as práticas recomendadas e as normas estabelecidas pela Convenção de Quioto Revisada (CQR), Decreto nº 10.276/2020, e o Acordo Modelo da ONU sobre Facilitação Aduaneira otimizam esse processo, garantindo que os socorros necessários cheguem às populações afetadas sem atrasos desnecessários.

Facilitação Aduaneira na Assistência Humanitária: O Acordo Modelo da ONU

A eficiência na gestão de desastres e emergências depende frequentemente da rapidez com que a ajuda humanitária pode ser importada, exportada e transitada através das fronteiras. Reconhecendo essa necessidade crítica, a Organização Mundial das Aduanas (OMA) e o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) desenvolveram o Acordo Modelo das Nações Unidas sobre Facilitação Aduaneira. Este documento, parte integrante do Anexo J «Procedimentos Especiais», Capítulo 5 «Remessas de Socorro» da Convenção de Quioto Revisada (CQR), visa estabelecer um padrão global para o tratamento de consignações de socorro e os pertences do pessoal de socorro em situações de desastre e emergência.

O objetivo principal do Acordo Modelo é agilizar os processos aduaneiros para que os envios de ajuda humanitária sejam eficientes durante emergências. Ele define claramente os termos como «consignações de socorro» e «pessoal de socorro», assegurando que todos os envolvidos compreendam o escopo e os detalhes das operações de ajuda. A implementação do Acordo envolve várias organizações, incluindo administrações aduaneiras nacionais, agências de ajuda humanitária e organizações internacionais, cuja colaboração é crucial para a facilitação efetiva das remessas de socorro através das fronteiras internacionais.

O documento estabelece uma série de medidas de facilitação aduaneira, incluindo procedimentos simplificados para a importação, exportação e trânsito de remessas de socorro e equipamentos, que podem ser rapidamente implementados em resposta a uma emergência. Para a aplicação efetiva dessas medidas, o Acordo Modelo sugere ajustes ad hoc nos procedimentos aduaneiros, permitindo que as administrações aduaneiras respondam de forma flexível e adaptativa às condições de um desastre ou emergência. Uma das possíveis medidas de resultado imediato seria o estabelecimento de um canal verde obrigatório para o processamento de ajuda humanitária.

Importante ressaltar que o acordo também aborda a questão da imunidade, especificando que as medidas de facilitação não implicam uma renúncia à imunidade jurídica das organizações envolvidas na assistência humanitária, o que é crucial para proteger as agências e o pessoal envolvido contra possíveis questões legais que possam surgir durante a execução de suas funções em ambientes de alta pressão e risco.

Conclusão

As medidas tomadas em resposta às enchentes no Rio Grande do Sul requerem um protocolo de ação complexo que envolve coordenação e cooperação em múltiplos níveis governamentais e internacionais. A eficácia dessas medidas, especialmente em termos de agilização dos processos aduaneiros para a entrada de ajuda humanitária internacional, destaca a importância de estar bem-preparado e de aderir a padrões e convenções internacionais estabelecidos.

 Versión en español (traducción Google)

Brasil, Inundaciones en Rio Grande do Sul: Aduanas en la Gestión de Emergencias Humanitarias

Introducción

La declaración de estado de calamidad pública en Rio Grande do Sul, Brasil, en respuesta a las inundaciones, ejemplifica un protocolo de acción crítico y complejo que requiere coordinación y cooperación a varios niveles gubernamentales e internacionales.

La eficacia de estas y otras medidas gubernamentales, especialmente en lo que respecta a la racionalización de los procesos aduaneros para permitir la entrada de ayuda humanitaria internacional, resalta la importancia de una preparación adecuada y el cumplimiento de las normas y convenios internacionales establecidos.

Este artículo explora cómo las mejores prácticas y estándares establecidos por el Convenio de Kyoto Revisado (CQR), el Decreto No. 10.276/2020, y el Acuerdo Modelo de las Naciones Unidas sobre Facilitación de Aduanas optimizan este proceso, asegurando que la ayuda necesaria llegue a las poblaciones afectadas sin demoras innecesarias.

Facilitación aduanera en la asistencia humanitaria: el acuerdo modelo de la ONU

La eficiencia en la gestión de desastres y emergencias a menudo depende de la rapidez con la que se pueda importar, exportar y cruzar las fronteras la ayuda humanitaria. Reconociendo esta necesidad crítica, la Organización Mundial de Aduanas (OMA) y la Oficina de las Naciones Unidas para la Coordinación de Asuntos Humanitarios (OCHA) desarrollaron el Acuerdo Modelo de las Naciones Unidas sobre Facilitación de Aduanas. Este documento, parte integral del Anexo J «Procedimientos Especiales», Capítulo 5 «Envíos de Socorro» del Convenio de Kyoto Revisado (CQR), tiene como objetivo establecer un estándar global para el tratamiento de los envíos de socorro y las pertenencias del personal de socorro en situaciones de desastre. y emergencia.

Los envíos de ayuda humanitaria son eficientes durante las emergencias. Define claramente términos como «envíos de socorro» y «personal de socorro», asegurando que todos los involucrados comprendan el alcance y los detalles de las operaciones de socorro. La implementación del Acuerdo involucra a varias organizaciones, incluidas administraciones aduaneras nacionales, agencias de ayuda humanitaria y organizaciones internacionales, cuya colaboración es crucial para facilitar eficazmente los envíos de ayuda a través de fronteras internacionales.

El documento establece una serie de medidas de facilitación aduanera, incluidos procedimientos simplificados para la importación, exportación y tránsito de envíos y equipos de ayuda, que pueden implementarse rápidamente en respuesta a una emergencia. Para la aplicación efectiva de estas medidas, el Acuerdo Modelo sugiere ajustes ad hoc a los procedimientos aduaneros, permitiendo a las administraciones aduaneras responder de manera flexible y adaptable a las condiciones de un desastre o emergencia. Una de las posibles medidas con resultado inmediato sería el establecimiento de un canal verde obligatorio para la tramitación de la ayuda humanitaria.

Es importante destacar que el acuerdo también aborda la cuestión de la inmunidad, especificando que las medidas de facilitación no implican una renuncia a la inmunidad legal de las organizaciones involucradas en la asistencia humanitaria, lo cual es crucial para proteger a las agencias y al personal involucrado contra posibles problemas legales que podrían surgir durante el desempeño de sus funciones en entornos de alta presión y riesgo.

Conclusión

Las medidas tomadas en respuesta a las inundaciones en Rio Grande do Sul requieren de un protocolo de acción complejo que involucra coordinación y cooperación a múltiples niveles gubernamentales e internacionales. La efectividad de estas medidas, especialmente en términos de agilizar los procesos aduaneros para el ingreso de ayuda humanitaria internacional, resalta la importancia de estar bien preparados y adherirse a las normas y convenios internacionales establecidos.

PhD. Leonardo Macedo

Mayo 2.024

Auditor-Fiscal na Receita Federal do Brasil, ex-funcionário da Organização Mundial de Aduanas (OMA).