Federal Maritime Commission (EUA) – Transparência nas cobranças pela sobre-estadia de contêiner – Ad. Marcel Nicolau Stivaletti (desde Brasil)

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Recentemente destacamos em texto publicado na plataforma LinkedIn artigo dos colegas Elizabeth Elliott e Richard Allingham, do escritório de advocacia Hill Dickinson, a respeito do regramento estabelecido pela Federal Maritime Commission (EUA), para cobranças de sobre-estadia de contêineres.

O objetivo principal da comissão é garantir fluidez e transparência nas práticas de faturamento.

As regras são direcionadas aos transportadores, estabelecendo quem pode ser faturado, as especificidades exigidas para a fatura, o prazo para emissão e o procedimento de contestação das cobranças.

O propósito buscado em meio às disposições que entraram em vigor no dia 28/05 é garantir que aquele contra quem será faturada a cobrança seja a parte correta e que, além disso, tenha a exata compreensão do conteúdo da fatura recebida. Os advogados ingleses salientam que, em que pesem as nuances comerciais, faturas em desconformidade com as exigências não serão pagáveis.

Traçando um rápido comparativo com o ordenamento brasileiro, a Resolução-ANTAQ nº 62/2021 dedica um capítulo à sobre-estadia de contêineres, representando um divisor de águas para o segmento. Além da transparência e antecedência das informações que devem ser prestadas pelo transportador, a norma da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários estabelece, dentre outras importantes disposições, em qual momento se inicia e quando termina a responsabilidade do usuário sobre o cofre de carga, seja na importação (demurrage), seja na exportação (detention).

https://www.hilldickinson.com/insights/articles/detention-and-demurrage-charging-final-rule

Ad. Marcel Nicolau Stivaletti

Junio 2024