A frota de apoio marítimo no Brasil em 2024 – Ab.  Marcel Nicolau Stivaletti (desde Brasil)

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Destaque da Revista Portos e Navios aponta que a frota de APOIO MARÍTIMO fechou 2024 com 453 embarcações, 31 unidades a mais em relação a 2023, conforme relatório da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam) e do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma).

A matéria assinada por Danilo Oliveira, veiculada em 27/01/2025, apontou que “a frota em dezembro era composta por 47% de PSVs (transporte de suprimentos) e OSRVs (combate a derramamento de óleo), totalizando 212 barcos, uma a mais que em novembro. Os AHTS (manuseio de âncoras) somaram 65 unidades no período (14%), enquanto 63 barcos eram LHS (manuseio de linhas e amarrações) e SVs (mini supridores), que correspondem a 14% do total. Outros 25 barcos de apoio eram FSVs (supridores de cargas rápidas) e crew boats (transporte de tripulantes), 23 MPSVs (multipropósito), 19 RSVs (embarcações equipadas com robôs) e 17 PLSVs (lançamento de linhas)”.

Em relação ao tema, a Lei nº 9.432/1997 dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e define a navegação de APOIO MARÍTIMO como “a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos” (art. 2º, VIII). As embarcações que atuam nesse apoio offshore, assim, estão essencialmente atreladas à atividade petrolífera.

Para operar na navegação de apoio marítimo a EBN deve se submeter ao procedimento estabelecido pela Resolução Normativa-ANTAQ nº 5/2016. Após o devido processo e logrados os requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-fiscais previstos na norma de regência, a pessoa jurídica pretendente recebe a outorga da ANTAQ para figurar como Empresa Brasileira de Navegação, apta a operar na citada modalidade de navegação. O mesmo normativo da Agência Reguladora abarca as demais modalidades de navegação, a saber: apoio portuário, cabotagem e longo curso.

En español

Flota de Apoyo marítimo de Brasil 2024

Un destaque de la Revista Portos e Navios indica que la flota de APOYO MARÍTIMO cerró 2024 con 453 embarcaciones, 31 unidades más que en 2023, según un informe de la Asociación Brasileña de Empresas de Apoyo Marítimo (Abeam) y del Sindicato Nacional de Empresas de Navegación Marítima.

El artículo firmado por Danilo Oliveira, publicado el 27/01/2025, señaló que “la flota en diciembre estaba compuesta por un 47% de PSV (transporte de abastecimiento) y OSRV (combate a derrames de petróleo), totalizando 212 embarcaciones, uma más que en  Noviembre. Los AHTS (manejo de anclas) totalizaron 65 unidades en el período (14%), mientras que 63 embarcaciones fueron LHS (manejo de cabos y amarres) y SVs (mini proveedores), que corresponden al 14% del total. Otros 25 buques de apoyo eran FSV (buques de carga rápidos) y barcos de tripulación (transporte de tripulación), 23 MPSV (buques multipropósito), 19 RSV (buques equipados con robots) y 17 PLSV (para tendido de líneas)”.

En relación al tema, la Ley nº 9.432/1997 dispone sobre la reglamentación del transporte acuático y define la navegación de APOYO MARÍTIMO como “la realizada para apoyo logístico a los buques e instalaciones en aguas territoriales nacionales y en la Zona Económica, que operan en el actividades de investigación y extracción de minerales e hidrocarburos” (art. 2, VIII). Los buques que prestan este apoyo offshore están por tanto esencialmente vinculados a actividades petroleras.

Para operar en apoyo a la navegación marítima, la EBN deberá someterse al procedimiento establecido por la Resolución Normativa-ANTAQ nº 5/2016. Luego del debido proceso y cumplidos los requisitos técnicos, económico-financieros y jurídico-fiscales previstos en la norma aplicable, la persona jurídica solicitante recibe autorización de la ANTAQ para ser listada como Compañía Naviera Brasileña, apta para actuar en la modalidad de transporte marítimo referida. La misma normativa del Organismo Regulador cubre otros tipos de navegación, a saber: apoyo portuario, cabotaje y larga distancia.

Ab.  Marcel Nicolau Stivaletti

Enero 2024