Avaliaçāo do resultado regulatório das cobranças pela sobre-estadia de contêiner (II) – Ad. Marcel Nicolau Stivaletti (desde Brasil)

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Conforme escrevemos há cerca de um mês aqui no Mercojuris, a ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários aprovou a realização da Consulta Pública nº 06/2023, referente à proposta de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da Resolução-ANTAQ 62/2021.

Naquele ensejo ressaltamos uma das importantes temáticas presentes na indigitada resolução, i.e., a sobre-estadia de contêineres: transparência, publicidade, marco temporal do início e do fim da contagem de free time e as hipóteses de suspensão desse prazo constam dentre os pontos a serem avaliados no resultado regulatório.

A limitação temporal da responsabilidade do usuário (art. 21, caput) em relação à sobre-estadia/contêiner, em nosso sentir, representou forte avanço institucional no enfrentamento do tema. Outrossim, a previsão de suspensão do período de free time, seguramente, serviu para abrandar situações de abusividade praticadas.

Aos interessados na ARR que se descortina, impende observar que o Aviso de Audiência Pública foi retificado e o período de Consulta Pública alterado para realização entre os dias 18/09/2023 e 30/11/2023. A prorrogação do prazo restou fundamentada na complexidade da matéria, sendo recomendável a designação de Audiência Pública presencial.

O decisum proferido na 553ª Reunião Ordinária de Diretoria concluiu que “a extensão do prazo da Consulta Pública visa permitir que os envolvidos contribuam de maneira significativa para o processo de avaliação regulatória, promovendo transparência e participação democrática na revisão das regulamentações. Estas ações visam aprimorar a eficácia e a justiça das normas regulatórias no setor aquaviário” (Processo nº 50300.015238/2022-47).

Ad. Marcel Nicolau Stivaletti